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veneraflow · blog · fiscal10 de agosto de 2026
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Status da reforma tributária na nota fiscal

O que já vale, o que foi adiado e o que muda em outubro nas obrigações de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e.

10 de agosto de 2026
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A rejeição foi adiada, a obrigação não

A rejeição de notas sem os grupos de IBS e CBS, que começaria em 03/08/2026, está suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Documentos sem esses campos continuam sendo autorizados.

Isso não significa que preencher deixou de ser obrigatório. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS foram explícitos: não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações de CBS e IBS. O adiamento atinge exclusivamente as regras de validação — a nota não é recusada, mas a obrigação de informar permanece desde 03/08/2026.

A próxima onda de validações que efetivamente rejeitam documento entra em produção em 05/10/2026, e concentra-se em operações de devolução.

Obrigações e prazos

ObrigaçãoNormaHomologaçãoProduçãoQuem é afetado
Referenciamento do documento de origem em devoluções (VC02-14)NT 2025.002-RTC v1.5101/09/202605/10/2026Regime Normal (CRT 3)
Grupos IBS/CBS obrigatórios (UB12-10)NT 2025.002-RTC v1.51Adiada, sem dataRegime Normal (CRT 3)
Entrada do Simples e do MEI no leiauteAto Conjunto RFB/CGIBS nº 4/202604/01/2027CRT 1, 2 e 4
CFOP × CST/CSOSN na NFC-e (N12-40, N12a-40, I08-150)NT 2023.003 v1.30Em produção desde 03/08/2026Emissores de NFC-e
CNPJ alfanumérico aceito no leiauteNT 2026.004 / IN RFB 2.229/2024Em produção desde 01/07/2026Todos os emissores

A coluna de homologação traz data apenas para obrigação que ainda não entrou em produção — é onde ela serve para alguma coisa, que é dar tempo de testar. Para o que já está valendo, o prazo de homologação é histórico e foi omitido.

Esta tabela lista apenas obrigações cujo cronograma foi confirmado em fonte oficial. Outras regras da NT 2025.002-RTC estão em revisão de calendário e entram aqui quando a data for publicada.

CNPJ alfanumérico: o leiaute mudou antes da emissão

São duas datas diferentes, e confundi-las leva a conclusão errada.

Desde 01/07/2026 o leiaute da NF-e e da NFC-e aceita CNPJ e chave de acesso com letras — é o que a NT 2026.004 estabeleceu, e vale para todo emissor.

A emissão começou depois: a Receita Federal informou que em 31/07/2026 foi gerado o primeiro CNPJ alfanumérico do país, e que os novos serão emitidos gradualmente ao longo de 2026, com poucas empresas nesse período inicial.

Na prática, para quem emite nota: o sistema precisa estar pronto agora, mesmo que você ainda não tenha encontrado um CNPJ com letras. O primeiro que aparecer virá de um cliente ou fornecedor, não do seu próprio cadastro.

A v1.51 não mexeu no leiaute

A versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, publicada em 01/08/2026, não cria campos novos, não altera a estrutura do XML, não modifica schemas e não inclui grupos de informação. As mudanças concentram-se em regras de validação e cronograma.

Na prática: quem já adequou o leiaute não precisa mexer no XML por causa dela.

Você é do Simples Nacional ou MEI?

Nenhuma das obrigações de IBS e CBS acima alcança sua empresa em 2026. O prazo é 04/01/2027, definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Histórico de mudanças

Esta página é revisada a cada norma nova sobre os assuntos acima. Cada revisão é acrescentada aqui, e nenhuma sobrescreve a anterior — assim fica visível o que mudou de entendimento, e quando. A data de atualização no topo diz quando foi a última.

10/08/2026 — Publicação inicial, com o cronograma da NT 2025.002-RTC v1.51 (01/08/2026), o adiamento das validações de IBS/CBS pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e o calendário do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Fontes primárias

  • Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas
  • Comitê Gestor do IBS — comunicados sobre as regras de validação de documentos fiscais
  • Receita Federal — comunicado sobre a geração do primeiro CNPJ alfanumérico (31/07/2026)
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Perguntas frequentes

A nota é rejeitada se não tiver os grupos de IBS e CBS?

Não neste momento. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu a rejeição automática por ausência desses campos. Atenção à distinção: a obrigação de preencher continua — o que foi adiado é a recusa do documento, não a obrigatoriedade.

Sou do Simples Nacional. Preciso me adequar em 2026?

As obrigações de IBS e CBS descritas aqui não alcançam CRT 1, 2 e 4 em 2026. A entrada do Simples e do MEI no leiaute está definida para 04/01/2027 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O que muda em 5 de outubro de 2026?

Entra em produção a regra VC02-14, que exige o referenciamento do documento de origem em operações de devolução. Vale para o Regime Normal (CRT 3).

A versão 1.51 da NT 2025.002 mudou o leiaute da NF-e?

Não. A v1.51, publicada em 01/08/2026, não cria campos, não altera o schema e não inclui grupos novos. As mudanças estão nas regras de validação e no cronograma.

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