A rejeição foi adiada, a obrigação não
A rejeição de notas sem os grupos de IBS e CBS, que começaria em 03/08/2026, está suspensa pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026. Documentos sem esses campos continuam sendo autorizados.
Isso não significa que preencher deixou de ser obrigatório. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS foram explícitos: não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações de CBS e IBS. O adiamento atinge exclusivamente as regras de validação — a nota não é recusada, mas a obrigação de informar permanece desde 03/08/2026.
A próxima onda de validações que efetivamente rejeitam documento entra em produção em 05/10/2026, e concentra-se em operações de devolução.
Obrigações e prazos
| Obrigação | Norma | Homologação | Produção | Quem é afetado |
|---|---|---|---|---|
| Referenciamento do documento de origem em devoluções (VC02-14) | NT 2025.002-RTC v1.51 | 01/09/2026 | 05/10/2026 | Regime Normal (CRT 3) |
| Grupos IBS/CBS obrigatórios (UB12-10) | NT 2025.002-RTC v1.51 | — | Adiada, sem data | Regime Normal (CRT 3) |
| Entrada do Simples e do MEI no leiaute | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 | — | 04/01/2027 | CRT 1, 2 e 4 |
| CFOP × CST/CSOSN na NFC-e (N12-40, N12a-40, I08-150) | NT 2023.003 v1.30 | — | Em produção desde 03/08/2026 | Emissores de NFC-e |
| CNPJ alfanumérico aceito no leiaute | NT 2026.004 / IN RFB 2.229/2024 | — | Em produção desde 01/07/2026 | Todos os emissores |
A coluna de homologação traz data apenas para obrigação que ainda não entrou em produção — é onde ela serve para alguma coisa, que é dar tempo de testar. Para o que já está valendo, o prazo de homologação é histórico e foi omitido.
Esta tabela lista apenas obrigações cujo cronograma foi confirmado em fonte oficial. Outras regras da NT 2025.002-RTC estão em revisão de calendário e entram aqui quando a data for publicada.
CNPJ alfanumérico: o leiaute mudou antes da emissão
São duas datas diferentes, e confundi-las leva a conclusão errada.
Desde 01/07/2026 o leiaute da NF-e e da NFC-e aceita CNPJ e chave de acesso com letras — é o que a NT 2026.004 estabeleceu, e vale para todo emissor.
A emissão começou depois: a Receita Federal informou que em 31/07/2026 foi gerado o primeiro CNPJ alfanumérico do país, e que os novos serão emitidos gradualmente ao longo de 2026, com poucas empresas nesse período inicial.
Na prática, para quem emite nota: o sistema precisa estar pronto agora, mesmo que você ainda não tenha encontrado um CNPJ com letras. O primeiro que aparecer virá de um cliente ou fornecedor, não do seu próprio cadastro.
A v1.51 não mexeu no leiaute
A versão 1.51 da NT 2025.002-RTC, publicada em 01/08/2026, não cria campos novos, não altera a estrutura do XML, não modifica schemas e não inclui grupos de informação. As mudanças concentram-se em regras de validação e cronograma.
Na prática: quem já adequou o leiaute não precisa mexer no XML por causa dela.
Você é do Simples Nacional ou MEI?
Nenhuma das obrigações de IBS e CBS acima alcança sua empresa em 2026. O prazo é 04/01/2027, definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Histórico de mudanças
Esta página é revisada a cada norma nova sobre os assuntos acima. Cada revisão é acrescentada aqui, e nenhuma sobrescreve a anterior — assim fica visível o que mudou de entendimento, e quando. A data de atualização no topo diz quando foi a última.
10/08/2026 — Publicação inicial, com o cronograma da NT 2025.002-RTC v1.51 (01/08/2026), o adiamento das validações de IBS/CBS pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e o calendário do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
Fontes primárias
- Portal Nacional da NF-e — Notas Técnicas
- Comitê Gestor do IBS — comunicados sobre as regras de validação de documentos fiscais
- Receita Federal — comunicado sobre a geração do primeiro CNPJ alfanumérico (31/07/2026)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
Perguntas frequentes
A nota é rejeitada se não tiver os grupos de IBS e CBS?
Não neste momento. O Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspendeu a rejeição automática por ausência desses campos. Atenção à distinção: a obrigação de preencher continua — o que foi adiado é a recusa do documento, não a obrigatoriedade.
Sou do Simples Nacional. Preciso me adequar em 2026?
As obrigações de IBS e CBS descritas aqui não alcançam CRT 1, 2 e 4 em 2026. A entrada do Simples e do MEI no leiaute está definida para 04/01/2027 pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
O que muda em 5 de outubro de 2026?
Entra em produção a regra VC02-14, que exige o referenciamento do documento de origem em operações de devolução. Vale para o Regime Normal (CRT 3).
A versão 1.51 da NT 2025.002 mudou o leiaute da NF-e?
Não. A v1.51, publicada em 01/08/2026, não cria campos, não altera o schema e não inclui grupos novos. As mudanças estão nas regras de validação e no cronograma.